
CORRETORES DE IMÓVEIS ASSOCIADOS
- Contrato de Associação: A relação é formalizada através de um contrato de associação específico, que deve ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis (ou em delegacias da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis) para garantir segurança jurídica e evitar a caracterização de vínculo empregatício (regime CLT).
- Autonomia: Sem vínculo empregatício ou previdênciário. O corretor associado possui autonomia para gerenciar seu próprio tempo, agenda e estratégias de trabalho, diferente de um funcionário contratado pela CLT.
- Partilha de Resultados: O contrato estabelece os critérios para a divisão das comissões (resultados da atividade de corretagem) entre o corretor e a imobiliária, geralmente em um percentual acordado.
- Infraestrutura e Suporte: Em troca da parceria e da divisão de comissões, a imobiliária geralmente oferece acesso à sua carteira de imóveis, estrutura física (escritório, salas de reunião), suporte de marketing e jurídico, e uma marca reconhecida, o que pode impulsionar os negócios do corretor.
- Responsabilidades: Ambas as partes coordenam as funções relacionadas à intermediação imobiliária, mas cada uma responde individualmente pelos seus próprios tributos e custos operacionais, conforme definido no contrato.
Vantagens para o corretor
- Acesso a um inventário maior de imóveis, o que aumenta as chances de venda.
- Suporte e estrutura de uma empresa já estabelecida.
- Credibilidade e visibilidade da marca da imobiliária no mercado.
- Flexibilidade de horário e de gestão do próprio negócio.
Esse modelo de trabalho é comum no mercado imobiliário brasileiro e é regulamentado pela Lei nº 13.097/2015, que alterou a Lei nº 6.530/78 para disciplinar essa forma de associação.
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